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Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 12:05
Anotações à Carta Mundial pelo Direito à Cidade: Breves Ponderações

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2013 - 12:20
Tessituras à Locução "Ordem Urbanística" no Estatuto das Cidades: Considerações Preliminares

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Imerso nos valores irradiados pela legislação urbanística de regência, é possível, no árduo ofício de estabelecer um conceito relativo à locução ora mencionada, estabelecer aquela como conjunto de normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do equilíbrio ambiental e da promoção do bem-estar dos cidadãos. Neste passo, é possível anotar que a ordem urbanística, impregnada de uma visão constitucionalizada acerca da cidade, alçado à ambiência contemporânea, objetiva estabelecer critérios justos na estruturação dos núcleos urbanos
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Julho de 2013 - 10:50
O Parcelamento Urbanístico do Solo enquanto instrumento de preservação do Meio Ambiente Artificial

À sombra das ponderações espancadas alhures, o meio ambiente artificial compreende todo o espaço construído, assim como todos os espaços considerados habitáveis pelo homem, de maneira que essa faceta do meio ambiente está diretamente associada ao conceito de cidade. Ao lado disso, ao rememorar as funções sociais da sociedade, os quais configuram como um dos escopos da política de desenvolvimento urbano, consoante assinala o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é possível verificar que, em linhas genéricas, elas são atendidas quando se proporciona a seus habitantes uma vida com qualidade, atendendo aos direitos fundamentais do ser humano. Basicamente, podemos identificar quatro principais funções sociais da cidade, vinculando-a às possibilidades que possam ser oferecidas quanto à habilitação, à livre circulação, ao lazer e às oportunidades de trabalho. Neste cenário, o parcelamento urbanístico do solo tem por finalidade efetivar o cumprimento das funções da cidade, estabelecendo regramentos para o melhor aproveitamento do espaço urbano e, dessa maneira, a obtenção da sadia qualidade de vida preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2021 - 13:03
Mecânico de trens deve escolher entre adicionais de insalubridade e periculosidade
A cumulação dos adicionais é vedada pela Constituição Federal.
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2021 - 13:40
Substituta de diretora de associação de ensino tem direito a diferenças salariais
Para ter direito ao salário-substituição, não é necessário exercer todas as funções da pessoa substituída.
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2020 - 11:22
Auxiliar de serviços gerais com doença degenerativa tem indenização aumentada
A patologia era decorrente das condições antiergonômicas de trabalho.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2020 - 11:42
Redução do percentual das comissões de bancário é considerada ilícita
O percentual foi reduzido pela metade, mas houve aumento de carteira de crédito.
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2020 - 10:48
Balconista consegue rescindir contrato com padaria que atrasou FGTS
Para o TST, a irregularidade é considerada falta grave do empregador.
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2020 - 12:52
Cooperativa de crédito não tem de enquadrar empregada como financiária
Há diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas.
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2020 - 11:55
Servente que limpa banheiros de fórum receberá adicional de insalubridade
Para a 1ª Turma, o caso não se equipara à limpeza de residência e escritórios.
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2020 - 16:47
Transportadora é absolvida de indenizar auxiliar de armazém por não anotar carteira de trabalho
A ausência de registro não é motivo para o pagamento de reparação.
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2019 - 16:57
Supermercado é condenado a indenizar cliente por racismo
Homem foi acusado injustamente de roubo.
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2018 - 11:35
Justiça do Trabalho deve decidir sobre liberação de seguro a viúva de motorista de carreta
A contratação do seguro de vida em grupo é benefício decorrente do contrato de trabalho.
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2018 - 16:51
Hospital pode contratar fisioterapeutas terceirizados
A Quarta Turma entendeu que a fisioterapia, em ambiente hospitalar, é atividade-meio e não atividade-fim.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Novembro de 2017 - 16:37
Responsabilidade Subsidiária. Tomador de Serviços. Ente Privado

Agravo de Instrumento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Março de 2017 - 15:49
Previsão em Norma Coletiva. Prestação habitual de Horas Extras. Invalidade do Acordo Coletivo

Jornada de trabalho de 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Julho de 2016 - 15:38
Indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho

Prescrição. Divergência Jurisprudencial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Junho de 2015 - 15:32
Enquadramento profissional da reclamante. Financiária

É incontroverso que a reclamante foi contratada por SABEMI SEGURADORA S.A., SABEMI CRED. LTDA. e SABEMI PROMO DISTRIBUIDORA DE CRÉDITOS LTDA. e que estas empresas integram o mesmo grupo econômico (Grupo SABEMI). Além disso, não há controvérsia a respeito do fato de ter sido a reclamante contratada para a função de assistente de crédito, em 22.10.2007, tendo cumprido, desde a admissão, as mesmas tarefas
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2015 - 11:11
Reformada decisão que estendeu aumento do INSS a beneficiário da Valia
De acordo com o relator do caso, não é possível a concessão de aumentos reais não previstos no regulamento da fundação de previdência complementar

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